Entre os motivos que inibem a adesão dos comerciantes ao programa do governo paulista, está a complexidade para adequação ao sistema de transmissão de dados fiscais eletrônico. Há ainda outra razão: os custos elevados.
A Nota Fiscal Paulista (NFP), do governo do Estado de São Paulo, reservou até agora, aproximadamente, R$ 2 bilhões em crédito para os mais de 7,2 milhões de consumidores cadastrados no programa. Do montante acumulado, R$ 227 milhões foram retirados pelos consumidores, sendo que R$ 10,8 milhões foram usados para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os estabelecimentos do estado foram, gradualmente, obrigados a emitir a NFP a partir de 2007. Para estimular a emissão do documento fiscal, o governo paulista criou benefícios para o consumidor que solicita o procedimento. O programa passou a devolver ao cidadão, em forma de crédito, um percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo comércio. Para obter os créditos, o consumidor paulista precisa informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no ato da compra de um produto ou serviço dentro do Estado de São Paulo. Além da possibilidade de descontar os créditos no IPVA, ainda é possível transferi-los para conta-corrente. A movimentação do benefício só pode ser feita nos meses de abril (para valores referentes ao segundo semestre do ano anterior) e outubro (relativos ao primeiro semestre do ano). Porém, o resgate só será possível se os créditos acumulados somarem, pelo menos, R$ 25. Todos os segmentos do comércio varejista do estado estão obrigados a emitir a NFP. O comerciante que não oferecer o documento fiscal, ou que deixar de registrá-lo na Fazenda paulista, fica sujeito a multa de R$ 1.423 para cada NFP na qual a irregularidade for constatada. Adesões – Em relação à adesões, atualmente, 580,6 mil estabelecimentos comerciais estão cadastrados como emissores da nota. Eles já registraram, desde 2007, cerca de 7 bilhões de notas. O número de estabelecimentos que aderiram ao programa está abaixo da meta do estado, que nesse ponto do programa esperava mais de 750 mil cadastrados. Os comerciantes apontam os altos custos e a complexidade para adequação do sistema de transmissão de dados fiscais eletrônicos como a principal justificativa para que a adesão esteja abaixo dos níveis esperados pelo governo. Vale destacar que, embora a emissão da NFP seja obrigatória, nem todas as compras geram créditos aos consumidores. O benefício não é gerado quando da aquisição de produtos inclusos no regime de substituição tributária – como no caso dos combustíveis, por exemplo. Como na substituição tributária o varejo não recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o crédito não é gerado. Esse ponto do programa vem recebendo críticas, uma vez que o regime de substituição tende a ser estendida para todos os bens produzidos no Estado de São Paulo. Mesmo sem gerar créditos, as notas emitidas em compra de itens inclusos na substituição tributária ainda podem ser usadas em sorteios realizados pelo governo do estado. A cada R$ 100 em NFP, o consumidor recebe um bilhete. No sorteio mais recente, de dezembro do ano passado, o maior prêmio foi de R$ 1 milhão. Até então, R$ 163,6 milhões já foram distribuídos em sorteios.
Renato Carbonari Ibelli