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Data de Publicação: 05/03/2010   

Formalização do MEI sofre mudanças

Caso sua formalização de MEI tenha ocorrido após o dia 08/02/2010, pelas novas regras, foi criado o certificado da condição de Micro empreendedor individual - CCMEI, o qual comprova as inscrições na Junta Comercial e no CNPJ, alvará, licenças e a situação de enquadramento na condição de Micro empreendedor Individual.

A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no mesmo endereço onde é emitido: www.portaldoempreendedor.gov.br.

Essa informação consta do próprio Certificado. Desta forma, a capacidade probatória do CCMEI dispensa a emissão de certidão pela Junta Comercial.

Esclarecemos, também, que o Portal do Empreendedor está passando por dificuldades técnicas e até o momento a Jucesp não recebeu em sua base de dados, nenhum dado de MEI 358.

 

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