Caso sua formalização de MEI tenha ocorrido após o dia 08/02/2010, pelas novas regras, foi criado o certificado da condição de Micro empreendedor individual - CCMEI, o qual comprova as inscrições na Junta Comercial e no CNPJ, alvará, licenças e a situação de enquadramento na condição de Micro empreendedor Individual.
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no mesmo endereço onde é emitido: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Essa informação consta do próprio Certificado. Desta forma, a capacidade probatória do CCMEI dispensa a emissão de certidão pela Junta Comercial.
Esclarecemos, também, que o Portal do Empreendedor está passando por dificuldades técnicas e até o momento a Jucesp não recebeu em sua base de dados, nenhum dado de MEI 358.