O contribuinte que realizar a declaração com atraso precisará baixar o novo programa e, ao final do preenchimento, já poderá imprimir o boleto Darf com o valor da multa a ser paga no banco. Quem entregou dentro do prazo e precisa fazer uma declaração retificadora também terá de baixar a versão mais atual. Já o programa de transmissão do documento, chamado de Receitanet, não sofreu alterações.
O prazo de entrega do imposto começou no dia 1º de março e se estendeu até a última sexta-feira, 30 de abril, às 23h59min59s. A partir de agora, quem entregar a declaração estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Importante lembrar que imposto devido é diferente de imposto a pagar. O primeiro é o imposto bruto, calculado na declaração. Isto é, a renda tributável menos os incentivos fiscais, aplicada posteriormente na tabela progressiva. O segundo é o valor anterior menos o imposto que o contribuinte já pagou ao longo do ano, na forma de retenção do salário ou carnê-leão, por exemplo.
Quem não tiver imposto devido, mas estiver dentro de alguma regra de obrigatoriedade, ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
Balanço final
A Receita Federal recebeu mais de 24,6 milhões de declarações do Imposto de Renda até as 23h59m59s da última sexta-feira, 30 de abril. O número superou a expectativa inicial do governo, de 24 milhões de declarações.
Veja quem está obrigado a declarar
Segundo as regras divulgadas pela Receita, deve declarar o imposto o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 durante o ano-calendário de 2009, ou então rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram a posse ou a propriedade, em 31/12/2009, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil também estão obrigados a declarar.
Ainda está neste grupo a pessoa física que obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 com atividade rural, bem como aqueles que pretendem compensar prejuízos nesta atividade de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2009.
Bianca Pinto Lima/AE - 3/5/2010 - 12h37



